A Atlantech atua no sentido de orientar os clientes desacostumados ao sistema nacional de licenciamento ambiental. Dependendo da necessidade do cliente, podemos fazer uma simples orientação de como obter as licenças junto aos órgão federais e estaduais, ou realizar parte dos estudos que compõem um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ou até mesmo o EIA inteiro se o cliente assim o desejar.
A Política Nacional do Meio Ambiente é que dita a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental. Foi estabelecida na Lei 6938/81 e dita que todas as atividades que sejam, efetiva ou potencialmente, poluidoras devem ser submetidas ao licenciamento ambiental.
A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos estão sujeitas ao procedimento administrativo do Licenciamento Ambiental Federal (LAF) e devem ser submetidos a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), visando evitar, minimizar, reparar e compensar possíveis danos causados ao meio ambiente (meios físico, biótico e socieconômico).
A Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 criou o órgão federal Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), onde seus objetivos são a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além de assegurar o desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais.
Ela tem a responsabilidade pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6.938/81 além da atribuição, ao nível federal, de conceder ou não licenciamento ambiental de empreendimentos, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc), e também pela fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Para atingir seus objetivos, foi atribuído ao IBAMA o poder de polícia ambiental.
Não, apenas aqueles que sejam efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes de gerar degradação ambiental, conforme é regido no Art. 10 da Lei 6938:
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
As Avaliações de Impacto são submetidas sempre ao IBAMA ?
O Ibama é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental na esfera Federal. Em geral os empreedimento executados em áreas oceânicas, ou em áreas costeiras ou continentais que evolvam mais de um Estado da União, requerem licenciamento federal. Outrossim, ficam sujeitos ao licenciamento emitido pela Fundação do Meio Ambiental de cada Estado, estando sujeito a legislação estadual.
Tipos de Licenças emitidas pelo IBAMA
Basicamente são três: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Praticamente todo empreendimento fica sujeito a essas três Licenças, com excessão de alguns casos especiais, como pesquisa sísmica, pesquisa mineral e perfuração, assim como aqueles casos que podem receber licença única de instalação e operação.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental
A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.
Legislação Licença de Instalação (LI)
Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental
A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação.
Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental
Autoriza a implantação e a operação de empreendimento em atividades relacionadas aos sistemas de esgotamento sanitário sujeitos ao licenciamento ambiental simplificado de competência federal.
Legislação Licença de Pesquisa Sismica (LPS)
Lei Complementar nº140, de 8 de dezembro de 2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Resolução Conama nº 377, 9 de outubro de 2006
Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário
A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.
Legislação Licença de Pesquisa Sismica (LPS)
Lei Complementar nº140, de 8 de dezembro de 2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Resolução Conama nº 350, 6 de julho de 2014
Dispõe sobre o licenciamento ambiental específico das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição.
Autoriza a atividade de perfuração em atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.
Legislação Licença Prévia para Perfuração
Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Resolução Conama no 23/1994
Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.
Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.
Dentre as Resoluções CONAMA mais importantes para os empreendimentos realizados em áreas costeiras ou oceânicas, listamos abaixo aquela que consideramos essenciais. Além das CONAMAS, alguns estados emitem suas próprias resoluções, como o estado do Rio de Janeiro, cuja Secretaria de Estado do Meio Ambiente é responsável pela elaboraboração das CONEMAS.
Resolução CONAMA Nº 237/1997 – “Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente” – Data da legislação: 22/12/1997 – Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, págs. 30.841-30.843
Resolução CONAMA Nº 269/2000 – “Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar.” – Data da legislação: 14/09/2000 – Publicação DOU nº 009, de 12/01/2001, págs. 58-61 – Revogada pela Resolução CONAMA nº 472, de 27 de novembro de 2015.
Resolução CONAMA Nº 472/2015 – “Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar.” – Data da legislação: 27/11/2015 – Publicação DOU, de 09/12/2015, páginas 117-119 – Revoga a Resolução CONAMA nº 269, de 14 de setembro de 2000.
Resolução CONAMA Nº 274/2000 – “Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras” – Data da legislação: 29/11/2000 – Publicação DOU nº 018, de 08/01/2001, págs. 70-71
Resolução CONAMA Nº 293/2001 – “Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo originados em portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio, e orienta a sua elaboração”. – Data da legislação: 12/12/2001 – Publicação DOU nº 081, de 29/04/2002, págs. 170-174 – Revogada pela Resolução nº 398, de 2008.
Resolução CONAMA Nº 398/2008 – “Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.” – Data da legislação: 11/06/2008 – Publicação DOU nº 111, de 12/06/2008, págs. 101-104.
Resolução CONAMA Nº 344/2004 – “Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências”. – Data da legislação: 25/03/2004 – Publicação DOU nº 087, de 07/05/2004, págs. 56-57 – Alterada pela Resolução nº 421 de 2010. Revogada pela Resolução nº 454 de 2012.
Resolução CONAMA Nº 421/2010 – “Dispõe sobre revisão e atualização da Resolução CONAMA nº 344, de 25 de março de 2004.” – Data da legislação: 03/02/2010 – Publicação DOU nº 24, de 04/02/2010, pág. 74 – Revogada pela Resolução nº 454 de 2012.
Resolução CONAMA Nº 454/2012 – “Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional.” – Data da legislação: 01/11/2012 – Publicação DOU, de 08/11/2012, Seção 1, pág. 66 – Revoga as Resoluções nº 344 de 2004 e nº 421 de 2010.
Resolução CONAMA Nº 350/2004 – “Dispõe sobre o licenciamento ambiental específico das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição.” – Data da legislação: 06/07/2004 – Publicação DOU nº 161, de 20/08/2004, págs. 80-81.
Resolução CONAMA Nº 357/2005 – “Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.”. – Data da legislação: 17/03/2005 – Publicação DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63 – Alterada pelas Resoluções nº 370, de 2006, nº 397, de 2008, nº 410, de 2009, e nº 430, de 2011. Complementada pela Resolução nº 393, de 2009.
Resolução CONAMA Nº 397/2008 – “Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA no 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.”. – Data da legislação: 03/04/2008 – Publicação DOU nº 66, de 07/04/2008, págs. 68-69 – Alterada pela Resolução nº 410, de 2009.
Resolução CONAMA Nº 410/2009 – “Prorroga o prazo para complementação das condições e padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, e no Art. 3o da Resolução nº 397, de 3 de abril de 2008.” – Data da legislação: 04/05/2009 – Publicação DOU nº 83, de 05/05/2009, pág. 106.
Resolução CONAMA Nº 370/2006 – “Prorroga o prazo para complementação das condições e padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução n o 357, de 17 de março de 2005” – Data da legislação: 06/04/2006 – Publicação DOU nº 068, de 07/04/2006, pág. 235 – Finalidade Cumprida.
Resolução CONAMA Nº 377/2006 – “Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário” – Data da legislação: 09/10/2006 – Publicação DOU nº 195, de 10/10/2006, pág. 56.
Resolução CONAMA Nº 393/2007 – “Dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências” – Data da legislação: 08/08/2007 – Publicação DOU nº 153, de 09/08/2007, pág. 72-73
Resolução CONAMA Nº 430/2011 – “Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.” – Data da legislação: 13/05/2011 – Publicação DOU nº 92, de 16/05/2011, pág. 89.
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